sábado, 13 de novembro de 2010

Quanto Vale a Moral dos Pobres Para a Nossa Justiça

No Rio de Janeiro, vendedora queimada com ferro de passar roupa pelo gerente receberá indenização de R$ 5 mil
Correioweb
12/11/2010 13:18
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma funcionária que teve a perna queimada pelo gerente com um ferro de passar roupa.
A vendedora declarou que estava cansada de ficar em pé quando resolveu se sentar para descansar, quase no final do expediente. O gerente, que passava roupas no interior da loja, mandou que ela se levantasse e, diante da negativa, encostou o ferro quente na perna da vendedora, causando-lhe queimadura na coxa esquerda.
A funcionária registrou ocorrência policial e o crime foi classificado como tortura. No dia seguinte à agressão, ela deixou o emprego e ajuizou uma ação trabalhista para pedir indenização por danos morais, no valor de 200 vezes do último salário recebido.
A empresa alegou que o incidente não passou de “uma brincadeira descontraída entre colegas de trabalho, cujo resultado incidiu em uma lesão”. A Vara do Trabalho considerou o argumento da empresa descabido e a juíza sentenciante considerou que o gerente “assumiu o risco das consequências” de sua “grave negligência”. A empresa foi condenada a pagar 100 salários mínimos pelos danos morais (cerca de R$ 30 mil à época).
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 5 mil. Ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa teve seu pedido negado e a sentença foi mantida.

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